terça-feira, 13 de agosto de 2013

E vão sete... Dinos!

COERÊNCIA COMEÇA A PAGAR DIVIDENDOS

São do conhecimento público, mas não e demais realçar a importância das primeiras decisões judiciais sobre os “dinos” cuja impugnação tem vindo a ser requerida pelo Bloco... e são já algumas dezenas! 

A primeira decisão foi assumida pelo tribunal de Santa Maria da Feira que decretou a inelegibilidade de um “dino”, de seu nome Leão, que tentou aproveitar as “uniões” de freguesias impostas pelo Relvas para se recandidatar, a pretexto de que se trata de uma nova entidade.

Como temos defendido, a lei de limitação de mandatos incide sobre a função de presidente de um órgão executivo e não sobre o local onde a mesma foi exercida. Nestes casos, a chico-espertice é ainda mais descarada, pois nem se dão ao trabalho de mudar de freguesia (ou de concelho), o que mudou foi apenas o nome, fruto da tal “união” involuntária...

Notável foi a decisão da juíza de Vila Nova de Gaia que, por iniciativa própria, decretou a inelegibilidade de seis “dinos”, com uma argumentação poderosa que o Bloco não desdenharia:
conjugando a Constituição com a Lei de Limitação de Mandatos, "o sentido desta norma só pode ser o de proibir a candidatura a qualquer órgão executivo autárquico e não apenas naquele onde foram cumpridos os três mandatos sucessivos."

São apenas as primeiras decisões e relativas a “dinos” de freguesia. Falta ainda a ”caça grossa”, em municípios com o peso político de Lisboa, Porto e várias capitais de distrito, cujas decisões começarão a ser tornadas públicas na próxima semana. De todas haverá recursos que irão acabar no T. Constitucional, sejam favoráveis ou desfavoráveis aos “dinos”.

Mas o significado destas primeiras vitórias merece ser sublinhado. É que, apesar de todas as pressões que por aí virão, a coerência em política começa a construir jurisprudência. 


 Alberto Matos

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