segunda-feira, 25 de março de 2013

Os elevados valores das facturas da água no município de Condeixa a Nova em Março de 2013


Como é do conhecimento de todos os munícipes, neste mês de Março de 2013, as facturas da água foram bastante mais elevadas do que havia sendo hábito.
Após deslocar-me hoje de manhã aos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Condeixa a Nova, foram-me prestadas as informações abaixo indicadas.

1º a Câmara Municipal andava a cobrar o consumo de água com dois meses de atraso, neste caso, as facturas que recebemos em Jan/13 correspondiam a Nov/12 e as de Fev/13 correspondiam a Dez/12. 

2º por indicação da entidade reguladora (não memorizei o nome da mesma) passou a ser proibida a facturação com dois meses de atraso, tendo a factura que corresponder ao mês imediatamente anterior. 

3º o "fiscal" dava as leituras de 2 em 2 meses, sendo que a Câmara fazia a divisão do consumo medido pelas duas facturas que emitia posteriormente (a leitura era semi-real). 

4º devido à proibição da emissão da factura correspondente a dois meses no passado, a Câmara emitiu neste mês de Mar/13 a factura correspondente aos consumos de Jan/13 e Fev/13, para acertar a facturação para ser cobrado o mês imediatamente anterior, sendo que na factura de Abr/13 será cobrado o consumo de Mar/13. 

5º os munícipes reformados e pensionistas que possuíam desconto na factura sob a forma de redução para metade dos m3 consumidos, deixam de ter esse desconto, passando a beneficiar de descontos no valor das taxas fixas e variáveis. (neste caso, irão receber uma nova factura de Mar/13 correspondente a Jan/13 + Fev/13 com um valor inferior, pois a Câmara já identificou um erro numa das taxas em que está a ser cobrado um valor 10 vezes superior. Se já foram pagar a factura, devem aguardar pela recepção da nova e deslocarem-se à Câmara para vos ser devolvida a diferença, ou, caso ainda não tenham pago, devem aguardar a nova factura que deverá ser recepcionada no início desta semana, e pagarem então o valor da nova factura, ignorando a anterior.)

6º o “fiscal” passará a ir menos vezes fazer a leitura dos contadores, pelo que os munícipes deverão passar a deslocar-se à Câmara para darem a leitura mensalmente, caso contrário serão facturados valores de consumo estimados, sendo posteriormente feito acerto quando for feita nova leitura pelo “fiscal” camarário.

Penso que é tudo, se não me expliquei devidamente, não hesitem em o comentar que tentarei ser mais claro!

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